Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.180.617
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. REVOGAÇÃO. ANÁLISE. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
2. Hipótese em que infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem acerca da ausência de elementos probatórios aptos a desconstituir a presunção de hipossuficiência demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
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