Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.180.581
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SENTENÇA CASSADA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA (ART. 921, § 5º, CPC). INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM POR SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade do apelo nobre. 2. O recorrente deve enfrentar, de modo objetivo e fundamentado, todos os óbices aplicados na decisão de inadmissão, demonstrando que a controvérsia pode ser resolvida sem reexame de fatos e provas; alegações genéricas e a mera indicação de dispositivos legais não satisfazem o princípio da dialeticidade.
3. Não demonstrada a superação do óbice da Súmula 7/STJ, mantém- se o não conhecimento do agravo em recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
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