Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.180.575

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. ART. 932 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação ao fundamento impeditivo aplicado (Súmula 284/STF). 2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 3. O agravo interno deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. A ausência de enfrentamento do óbice aplicado atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido.

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