Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.180.533
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. PROVA ORAL. NULIDADE PARCIAL DO ATO ADMINISTRATIVO. RECÁLCULO DAS NOTAS. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EXTENSÃO DA NULIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo expresso e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, hipótese em que a divergência da parte com o resultado do julgamento não se confunde com o vício de fundamentação. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, desde que os fundamentos adotados sejam suficientes para embasar a decisão. 2. Não ocorre julgamento extra petita quando o julgador, adstrito às circunstâncias fáticas e aos pedidos das partes, procede à subsunção normativa com amparo em fundamentos jurídicos diversos dos invocados, por força do princípio do jura novit curia, orientação com a qual se alinha o acórdão recorrido, que reconheceu a nulidade parcial da prova oral e determinou o recálculo das notas como provimento de menor extensão contido no pedido de anulação integral da etapa. Incidência da Súmula 83 do STJ, óbice suficiente para inviabilizar o recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. A pretensão de estender a nulidade à integralidade da prova oral, com a realização de novo exame em substituição ao recálculo das notas, exige a revisão da premissa fática assentada pelas instâncias ordinárias de que o vício identificado reside no procedimento de atribuição das notas e no manejo do recurso administrativo, sem alcançar a aplicação da prova em si, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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