Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.180.416
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. SUSPENSÃO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. 1. A mera propositura de ação revisional ou de produção antecipada de provas não suspende a execução, cabendo ao julgador aferir, no caso concreto, a plausibilidade da suspensão conforme as circunstâncias do caso. Precedentes.
2. Agravo interno provido. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar provimento.
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