Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.180.134
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade.
2. A questão recursal consiste em examinar se o agravante impugnou, de modo direto e pormenorizado, os fundamentos da decisão agravada, conforme exige o art. 1.021, § 1º, do CPC.
3. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração objetiva da incorreção dos motivos da decisão agravada; a mera discussão de mérito, dissociada dos óbices específicos enfrentados, não atende a exigência legal.
4. A falta de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
5. Agravo interno não conhecido.
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