Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.179.845

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. OCORRÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA DE FATURAMENTO DE INSTITUIÇÃO HOSPITALAR. INVIABILIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS (ARTS. 6º, 836, 797 E 139, IV, DO CPC). SÚMULA 282/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO PELA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial interposto em execução, na qual se pleiteava penhora de percentual do faturamento de instituição hospitalar. 2. A questão recursal consiste em examinar se haveria (i) impugnação específica suficiente para afastar a Súmula 182/STJ; (ii) negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (iii) possibilidade de penhora de faturamento de hospital à luz dos arts. 835, X, 866, 797, 833, IX, 836 e 139, IV, do CPC; (iv) prequestionamento útil dos dispositivos invocados; e (v) dissídio jurisprudencial pela alínea c. 3. Há impugnação específica, com capítulos autônomos no agravo em recurso especial, o que afasta a aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ, impondo a reconsideração da decisão agravada. 4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta o núcleo da controvérsia e decide com fundamentação suficiente, ainda que diversa da pretendida. 5. A pretensão de rever, no especial, a conclusão das instâncias ordinárias de que a penhora de 20% do faturamento bruto comprometeria a continuidade dos serviços hospitalares demanda revolvimento probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 6. Ausente debate específico sobre cooperação processual (art. 6º do CPC), interpretação do art. 836 do CPC, interesse do exequente (art. 797 do CPC) e medidas do art. 139, IV, do CPC, incide a Súmula 282/STJ. 7. Prejudicado o dissídio jurisprudencial quando a matéria está alcançada pelo óbice da Súmula 7/STJ. 8. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada; agravo conhecido; recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

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