Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.179.821

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. APLICAÇÃO SÚMULA N. 182 DO STJ, DE FORMA ANALÓGICA. IMPUGNAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. INOVAÇÃO NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (não ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC e incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Em observância ao princípio da dialeticidade, as razões do agravo em recurso especial devem atacar, de forma efetiva e motivada, todos os fundamentos da decisão de admissibilidade; a impugnação genérica não é suficiente, atraindo a incidência dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, com aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. 3. A alegação de violação do art. 1.022 do CPC exige demonstração concreta de obscuridade, contradição, omissão ou erro material; a ausência de indicação desses vícios impede o conhecimento do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica. 4. Teses novas apresentadas apenas no agravo interno não suprem a deficiência do agravo em recurso especial, por força da preclusão consumativa. 5. Agravo interno não provido.

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