Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.179.755
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que,
apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art.
932, III, do CPC, não impugna especificamente todos os fundamentos
da respectiva inadmissibilidade (no caso, a incidência da Súmula n.
284 do STF, por deficiência na indicação precisa dos dispositivos
federais supostamente violados.
2. Agravo interno desprovido.
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