Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.179.611
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA.
FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ.
1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente
os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art.
1.021, § 1º, do CPC. O conteúdo normativo do referido dispositivo
legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do
Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
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