Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.179.193
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICES
DAS SÚMULAS N. 83 DO STJ. ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto por seguradora contra decisão que não
conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação
específica aos fundamentos da incidência da Súmula n. 83 do STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se houve enfrentamento direto e
suficiente de todos os fundamentos da decisão agravada, notadamente
sobre os óbices sumulares e a aplicação do art. 932, III, do CPC.
3. A dialeticidade exige impugnação clara e efetiva dos fundamentos
da decisão agravada; negar genericamente os óbices não é suficiente.
Para afastar a Súmula n. 83 do STJ, é necessária a demonstração de
que a jurisprudência desta Corte positivou entendimento diverso, com
precedentes contemporâneos ou supervenientes.
4. Ausente a impugnação específica a todos os fundamentos,
conserva-se o não conhecimento do agravo em recurso especial por
força do art. 932, III, do CPC.
5. Agravo interno desprovido.
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