Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.179.141

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DENEGATÓRIA NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DE AFRONTA A DISPOSITIVO LEGAL E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, I, DO RISTJ. DECISÃO INCINDÍVEL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica a todos os fundamentos da inadmissibilidade fixados na origem, entre eles a incidência da Súmula 7/STJ. 2. A questão recursal consiste em verificar se seria suficiente impugnar apenas parte dos motivos da negativa de seguimento, omitindo-se quanto ao óbice da Súmula 7/STJ, diante da exigência dos arts. 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ. 3. A decisão que inadmite o recurso especial é incindível e possui dispositivo único, impondo ao agravante o dever de impugnar, um a um, todos os fundamentos adotados para negar seguimento; a ausência de ataque específico à Súmula 7/STJ torna inadmissível o agravo em recurso especial. 4. O princípio da dialeticidade demanda impugnação efetiva, concreta e pormenorizada; alegações genéricas, implícitas ou sistemáticas não satisfazem o requisito, atraindo a Súmula 182/STJ. 5. Agravo interno não provido.

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