Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.178.694
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido da inviabilidade da revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da aplicação do princípio da causalidade, porquanto demanda o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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