Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.178.308

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO PRÉVIO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de exaurimento das instâncias ordinárias, em ação revisional de contrato bancário. 2. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não se conhece do recurso especial interposto contra decisão monocrática ante o não esgotamento das instâncias ordinárias, sendo aplicável o óbice da Súmula 281 do STF. Precedentes. 3. No caso, não houve o exaurimento das vias ordinárias obrigatórias. Incidência da Súmula n. 281 do STF. 4. Agravo interno desprovido.

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