Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.178.203
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL E PONTO FACULTATIVO. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR SUSPENSÃO DE PRAZOS. INÉRCIA. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade. 2. O prazo de 15 dias úteis para o agravo em recurso especial corre da publicação da decisão agravada. A alegação de suspensão por feriado local ou ponto facultativo exige comprovação por documento idôneo. Intimada para comprovar, a parte permaneceu inerte, o que caracteriza a intempestividade.
3. Agravo interno não provido.
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