Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.178.089
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ DO SEGURADO. ACÓRDÃO CONFORME O STJ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A recusa de cobertura securitária por doença preexistente é lícita quando comprovada a má-fé do segurado. 2. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias sobre a má-fé do segurado demanda reexame de provas, vedado em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.
3. Os óbices que impedem o conhecimento do recurso especial pela alínea "a" do art. 105, III, da CF/1988 prejudicam o exame do dissídio jurisprudencial.
4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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