Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.178.017
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática proferida em agravo em recurso especial.
2. A questão recursal consiste em examinar se o agravante impugnou, de forma específica, o fundamento central da decisão agravada.
3. O princípio da dialeticidade exige impugnação específica dos motivos da decisão agravada; ausente a técnica, incide a Súmula 182/STJ, que torna inviável o agravo interno que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno não conhecido.
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