Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.177.901

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. PREPARO INTEMPESTIVO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ART. 99, § 2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O acórdão estadual assentou a deserção do agravo de instrumento em razão de recolhimento intempestivo do preparo, fundamento autônomo suficiente não impugnado nas razões do especial, o que atrai, por analogia, a Súmula 283/STF. 2. A tese de violação do art. 99, § 2º, do CPC, por indeferimento de plano da gratuidade sem prévia intimação para comprovação de hipossuficiência, não pode ser analisada por falta de prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356/ STF. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

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