Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.177.765
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA. N. 115 DO STJ. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INÉRCIA DA PARTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de tutela provisória de urgência cautelar antecedente, ajuizada por candidato aprovado em concurso público, visando à tutela de direito relacionado à sua nomeação. Na sentença, determinou-se a extinção do feito sem resolução do mérito. O Tribunal a quo manteve a decisão. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. II - Por meio da análise do recurso, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes aos subscritores do agravo e do recurso especial. III - Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual dos recursos. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício à fl. 544, deixou o prazo transcorrer in albis, conforme certidão à fl. 549. IV - Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. V - Agravo interno improvido.
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