Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.177.748

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. INÉRCIA. REFORMA DO JULGADO. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência de pessoa natural, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, é relativa, admitindo- se ao julgador exigir comprovação documental quando houver elementos que infirmem o estado de necessidade. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Prejudicado o dissídio jurisprudencial quando o óbice de reexame de prova impede a aferição de similitude fático-jurídica entre os paradigmas e o acórdão recorrido. 4 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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