Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.177.495
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ATROPELAMENTO FATAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE EMPRESA DE TRANSPORTE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO CONFIGURAÇÃO À LUZ DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS. REEXAME DO CONTEXTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em ação indenizatória decorrente de atropelamento fatal.
2. Reconhecida pela instância ordinária a responsabilidade objetiva e afastada a culpa exclusiva da vítima com base em fatos delineados, a inversão da conclusão demanda reexame do acervo probatório, providência incompatível com a via especial. 3. A embriaguez da vítima, por si só, não rompe o nexo causal quando o conjunto fático indica dever de cautela do condutor e ausência de socorro após o sinistro.
4. Agravo interno conhecido e não provido, mantendo-se o não conhecimento do agravo em recurso especial pela incidência da Súmula 7/STJ.
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