Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.177.048
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. LIMINAR. VEÍCULO. FINANCIAMENTO. MORA. ENCARGOS ABUSIVOS.
COBRANÇA. DUPLO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PROVA PERICIAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº
282/STF. MULTA. 1.021, § 4º DO CPC. INAPLICABILIDADE.
1. Ausente o prequestionamento, exigido até mesmo de questões de
ordem pública, do dispositivo apontado como violado no recurso
especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no
sentido de que o não conhecimento ou a improcedência do agravo
interno não enseja, automaticamente, a imposição da multa prevista
no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
3. Agravo interno não provido.
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