Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.177.007

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. ÓBICES SUMULARES NÃO AFASTADOS (SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ E 284/STF). DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255, § 1º, DO RISTJ). MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DO ART. 85, § 11, DO CPC. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissão. 2. A questão recursal consiste em examinar se o agravo em recurso especial enfrentou, de forma efetiva e fundamentada, os óbices aplicados (Súmulas 7/STJ, 83/STJ e 284/STF) e se observou os requisitos do cotejo analítico, bem como se é possível majorar honorários recursais em agravo interno. 3. Não há impugnação específica idônea quando a parte se limita a alegações genéricas sobre desnecessidade de reexame de provas, exoneração de fiança e responsabilidade civil dos réus, ora agravados, sem demonstrar concretamente que a controvérsia prescinde de revolvimento fático (Súmula 7/STJ), sem indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes para afastar orientação pacífica (Súmula 83/STJ) e sem realizar o cotejo analítico exigido (arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ). 4. Aplica-se, por analogia, a Súmula 182/STJ diante da ausência de impugnação efetiva aos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo extremo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 5. É indevida a majoração de honorários do art. 85, § 11, do CPC em agravo interno, que não inaugura instância recursal. 6. Agravo interno não provido.

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