Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.176.445

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. COMPLEMENTAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tem-se por deficiente a fundamentação do recurso especial que não indica com clareza e precisão os dispositivos de lei tidos por violados pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Não é possível considerar as razões trazidas no agravo interno vertente para fins de suplantar a deficiência de fundamentação recursal do apelo raro, visto que os recursos devem estar perfeitos, completos e acabados no momento de sua interposição, em observância aos princípios da eventualidade, da complementaridade e da preclusão. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.

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