Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.176.247
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. REGULARIZAÇÃO. PRAZO. INOBSERVÂNCIA. INFORMAÇÕES ELETRÔNICAS INCORRETAS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Uma vez cumprida a providência estabelecida no art. 1.003, § 6º, do CPC, que impõe ao Tribunal o oferecimento ao recorrente da oportunidade de correção do vício formal, esgota-se essa possibilidade após o decurso do prazo oferecido pelo magistrado. O esforço de comprovação da tempestividade da insurgência apenas no agravo interno, não pode ser admitido porque extemporâneo. Precedentes.
2. No caso, a Secretaria Judiciária certificou a abertura de vista para comprovação de eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do agravo em recurso especial, bem como a ocorrência da publicação desse ato, e, mesmo assim, a parte ficou inerte.
3. Ademais, se tivesse sido apontada, oportunamente, falha no sistema Projudi, a alegação deveria ter sido comprovada mediante instrumento idôneo, o que a insurgente não faz nem mesmo no presente recurso.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.