Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.176.077

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de ataque específico a todos os fundamentos da inadmissibilidade fixados pelo órgão de origem. 2. A questão recursal consiste em examinar se as razões do agravo em recurso especial teriam impugnado, de modo específico e suficiente, os fundamentos de inadmissibilidade apontados, à luz do princípio da dialeticidade e do art. 932, III, do CPC. 3. O princípio da dialeticidade impõe que o recorrente enfrente, de forma específica, todos os fundamentos autônomos aptos a manter a decisão recorrida. Alegações genéricas não atendem ao comando do art. 932, III, do CPC, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.