Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.175.796
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALÉTICIDADE RECURSAL. ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC.
2. As razões do agravo em recurso especial devem atacar, de forma específica, todos os fundamentos da inadmissibilidade; alegações genéricas não suprem a exigência de dialeticidade. 3. A falta de impugnação específica não pode ser suprida no agravo interno, à luz do art. 1.021, § 1º, do CPC, e da lógica da preclusão.
4. Agravo interno não provido, mantido o não conhecimento do agravo em recurso especial.
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