Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.175.699
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1°, DO CPC.
SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em
recurso especial por falta de impugnação específica aos fundamentos
de incidência da Súmula n. 7 do STJ e de consonância do acórdão
recorrido com a jurisprudência do STJ.
2. A questão recursal consiste em examinar se as razões do agravo
interno enfrentaram, de modo específico, os fundamentos da decisão
agravada.
3. Quando o recorrente limita-se a sustentar demonstração de
violação do art. 1.022 do CPC, sem atacar os óbices efetivamente
adotados (ausência de impugnação da Súmula n. 7 do STJ e de
consonância com a jurisprudência), configura-se deficiência de
fundamentação e quebra da dialeticidade, atraindo o art. 1.021, § 1º
e a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo interno não conhecido.
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