Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.175.379
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. SEGURO PRESTAMISTA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. VENDA CASADA. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto nas Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A análise da pretensão do recorrente quanto à necessidade de reconhecimento da prática abusiva de venda casada na contratação de seguro prestamista exigiria por parte desta Corte o reexame de matéria fática, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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