Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.175.267

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. VALOR NÃO EXORBITANTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à configuração de danos morais indenizáveis pela contratação fraudulenta de empréstimo consignado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. A Súmula nº 7/STJ impede o reexame da configuração do dano moral e a revisão do quantum indenizatório, salvo quando irrisório ou exorbitante. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 446/447 reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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