Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.174.769

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto em cumprimento de sentença decorrente de acordo homologado vinculado a cédula de crédito bancário e transação de 2019. 2. Não atendido o princípio da dialeticidade quando a parte se limita a alegações genéricas de que as questões seriam exclusivamente de direito, sem demonstrar, de modo específico e fundamentado, o desacerto dos óbices indicados na decisão de inadmissibilidade (art. 932, III, do CPC). 3. Para afastar a incidência da Súmula 7/STJ, é indispensável explicitar como a tese recursal prescinde do reexame de fatos e provas ou da interpretação de cláusulas contratuais, o que não foi feito no caso em concreto. 4. Agravo interno não provido.

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