Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.174.727
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO
ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO GENÉRICA DE
VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A indicação de violação genérica à lei federal, sem
particularização precisa dos dispositivos malferidos, implica
deficiência de fundamentação do recurso especial. Incidência da
Súmula 284/STF.
2. Agravo interno desprovido.
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