Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.174.332
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS DE ENGENHARIA. AÇÃO COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO E ABATIMENTO DE PREÇO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em demanda envolvendo prestação de serviços de engenharia, vícios na execução e abatimento proporcional do preço fixado com base em laudo pericial. 2. A tese de inversão do ônus da prova não é apreciada em mérito nas instâncias ordinárias por estar preclusa, o que afasta o prequestionamento, incidindo a Súmula 211/STJ. 3. A pretensão de rediscutir a suficiência da prova dos fatos constitutivos e a valoração de laudo pericial demanda reexame do acervo probatório, providência vedada pelo enunciado da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
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