Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.174.182
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE USO. ESTÁDIO DE FUTEBOL. SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão do entendimento do Tribunal de origem, que concluiu que o reconhecimento de crédito em favor do réu, sem que este tenha formulado pedido reconvencional, configurou julgamento extra petita, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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