Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.174.076
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC. 2. A falta de ataque específico e fundamentado a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo em recurso especial; alegações genéricas não suprem a exigência de dialeticidade; não é possível suprir, no agravo interno, a impugnação que faltou no agravo em recurso especial, em razão da preclusão.
3. Agravo interno desprovido.
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