Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.173.670
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por vício de representação, diante da ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento válida à data da interposição. 2. A juntada de procuração posterior à interposição do recurso não supre o vício de representação, exigindo-se instrumento com poderes anteriores ao ato recursal, conforme a Súmula 115/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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