Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.173.473

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CONVÊNIO ICMS 128/1998. VIOLAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Convênio de ICMS celebrado no âmbito do Confaz não se enquadra no conceito de lei federal, razão pela qual sua eventual violação não enseja interposição de recurso especial. Precedentes. 3. Nos termos da Súmula 7 do STJ, é vedado o reexame do conjunto fático-probatório na instância especial. 4. Agravo interno desprovido.

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