Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.173.374

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a ausência de afronta a dispositivo legal e a incidência da Súmula 7 do STJ, que levou ao não conhecimento do agravo interposto contra a decisão de inadmissão do apelo especial. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula 182 do STJ. 2. A interposição de agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente autoriza, no caso, a condenação dos agravantes ao pagamento de multa processual de 1% o valor atualizado da causa. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

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