Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.173.374
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a ausência de afronta a dispositivo legal e a incidência da Súmula 7 do STJ, que levou ao não conhecimento do agravo interposto contra a decisão de inadmissão do apelo especial. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula 182 do STJ.
2. A interposição de agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente autoriza, no caso, a condenação dos agravantes ao pagamento de multa processual de 1% o valor atualizado da causa.
3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.