Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.173.197

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. QUITAÇÃO DO PREÇO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem motiva adequadamente seu julgado, ao solucionar a controvérsia e aplicar o direito cabível à hipótese, ainda que no sentido contrário ao pretendido pela parte. 2. A pretensão de afastar a conclusão das instâncias ordinárias quanto à quitação do preço para adjudicação compulsória demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 357/358 reconsiderada para conhecer do agravo a fim de conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

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