Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.173.080

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC/2015 E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL MANTIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão, notadamente o óbice da Súmula 7/STJ. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de enfrentar, de modo concreto e pormenorizado, todos os fundamentos autônomos aptos a manter a decisão agravada; alegações genéricas de violação de dispositivos legais não suprem a exigência de refutação do óbice aplicado. 3. Incidência dos arts. 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RISTJ; aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ quando o agravo não impugna os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não provido.

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