Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.172.919
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO MANTIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica a todos os fundamentos da inadmissibilidade. 2. O princípio da dialeticidade exige a impugnação específica e fundamentada de cada óbice invocado. A mera tese de que a Súmula 7/STJ seria desdobramento da Súmula 735/STF não supre o dever de afastar, de modo autônomo, a vedação ao revolvimento fático- probatório, mediante demonstração de controvérsia exclusivamente de direito.
3. Ainda que superada a questão processual, mantém-se a conclusão por estar o acórdão em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido da impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família, mesmo quando oferecida em garantia. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
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