Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.172.218

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente quanto à incidência da Súmula n. 283 do STF. 2. A questão recursal consiste em examinar se o agravo em recurso especial teria enfrentado, de modo específico e fundamentado, todos os fundamentos autônomos e suficientes da decisão de inadmissibilidade, superando o óbice processual. 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de atacar, de forma efetiva, específica e motivada, todos os fundamentos da decisão agravada, porque não se admite impugnação genérica ou mera reiteração das razões do recurso especial. 4. Não configurada a necessária impugnação específica ao óbice aplicado, mantém-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, conforme o teor dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, sendo inviável suprir tal deficiência apenas no agravo interno, por força da preclusão consumativa. 5. Agravo interno não provido.

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