Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.171.977
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC, diante da falta de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade.
2. As razões do agravo não atacam de modo concreto o óbice indicado, limitando-se a alegações genéricas, o que não supre a exigência de dialeticidade. O vício não pode ser corrigido apenas no agravo interno, por força da preclusão.
3. Agravo interno desprovido.
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