Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.171.869

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255 DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial por incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF e pela não comprovação da divergência jurisprudencial. 2. O reconhecimento da gratuidade da justiça demanda exame do acervo probatório, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. A alegação de que se cuida de mera revaloração não supera o óbice quando a conclusão do acórdão repousa em premissas fáticas específicas. 3. A falta de indicação clara e precisa dos dispositivos federais supostamente violados caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a Súmula n. 284 do STF. 4. Fica mantida a multa cominada com amparo no art. 1.021, § 4º, do CPC, em virtude da conclusão pela manifesta improcedência do agravo interno, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ, pois sua apuração demandaria reexame de fatos e provas. 5. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada, por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, em desconformidade com os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ. 6. Agravo interno não provido.

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