Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.171.503
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL QUE TERIA SIDO VIOLADO. AUSÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 284/STF.
1. No caso, o recurso especial foi interposto sem a indicação clara e precisa de nenhum artigo de lei federal que teria sido violado por acórdão proferido por Corte estadual ou regional.
2. Ausente a indicação de qualquer dispositivo de lei federal tido como violado, é patente a deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."
3. Agravo interno não provido.
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