Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.170.536
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. DECISÃO TORNADA SEM EFEITO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO COM EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. COBERTURA. SÚMULA Nº 620/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME O PACTUADO. 1. O reconhecimento de erro material no juízo de admissibilidade autoriza tornar sem efeito a decisão agravada e julgar prejudicado o agravo interno. 2. A embriaguez do segurado não afasta a cobertura do seguro de vida, aplicando-se a Súmula 620/STJ. 3. O reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória é inviável na via do recurso especial, incidindo os óbices das Súmulas 5 e 7/ STJ. 4. A análise do art. 306 da Lei nº 9.503/1997 é obstada pela ausência de prequestionamento nas instâncias ordinárias, incidindo, por analogia, a Súmula 282/STF.
5. As taxas legais apenas se aplicam na ausência de estipulação contratual; havendo pactuação válida de correção monetária pelo IPCA/IBGE e juros de 0,25% ao mês, afasta-se a taxa Selic, mantendo-se as taxas contratadas.
6. Agravo interno prejudicado. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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