Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.170.526
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DIREITO LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não se verifica ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma fundamentada sobre as questões submetidas, apreciando integralmente a controvérsia. Julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional. 2. O recurso especial não se presta à revisão de acórdão fundado em interpretação de direito local. Aplicação da Súmula 280 do STF. 3. Nos termos da Súmula 282 do STF, carece do requisito do prequestionamento o recurso especial que aponta, como violados, dispositivos de lei federal que não foram examinados no acórdão recorrido nem suscitados nos embargos de declaração. 4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.