Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.169.878

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Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS N. 7/STJ E 283/STF. INCIDÊNCIA. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem quanto à violação à coisa julgada, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o obstáculo previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Incidência do óbice previsto no Enunciado n. 283/STF, ante a ausência de impugnação de fundamento basilar do acórdão recorrido. 3. Agravo interno não provido.

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