Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.169.627
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO ARESP POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO REFUTADO DE FORMA CONCRETA. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade.
2. Não configurada a impugnação concreta ao óbice da Súmula 7/STJ; alegações genéricas não suprem a dialeticidade exigida pelos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, incidindo, por analogia, a Súmula 182/STJ.
3. Mantido o não conhecimento do agravo em recurso especial; prejudicada a análise das demais teses.
4. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.