Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.169.350
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. 1. A ausência de particularização de dispositivo de lei federal violado enseja a aplicação da Súmula 284 do STF.
2. Esta Corte tem o entendimento de que é inadmissível o recurso especial que, a despeito de fundamentar-se em dissídio jurisprudencial, deixa de apontar o dispositivo de lei federal ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais, incidindo na espécie a Súmula 284 do STF. 3. É defeso examinar em sede de agravo interno argumentos não suscitados oportunamente pelas partes nas razões recursais, dada a inovação recursal e a preclusão consumativa.
4. Agravo interno desprovido.
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